A advocacia preventiva tornou-se uma necessidade no cotidiano das pessoas físicas e, principalmente, para as jurídicas. É uma grande e positiva novidade da advocacia, pois é moderada pelo controle dos riscos, ajudando a minimizar riscos dos prejuízos ou mesmo auferir lucros com as medidas preventivas dadas pelo Advogado, ou seja, investir no capital intelectual e jurídico da empresa pode significar diminuição de perdas diante de uma crise.
As orientações preventivas abordam questões jurídicas, reduzindo eventuais riscos, custos consideráveis e demandas extrajudiciais e judiciais, o que proporciona tranquilidade, segurança e economia.
A esfera da prevenção está ligada a advocacia empresarial que orienta desde a elaboração documental correta pelo departamento de pessoal, até mesmo na redução de prejuízos em demandas.
Outro exemplo são os contratos em seus diversos tipos que precisam ser analisados para evitar a imposição de cláusulas abusivas que desequilibram as relações, o que acarreta proteção e segurança a empresa. Ainda no âmbito empresarial, observamos a prevenção no planejamento societário e sucessório, sempre com o fito de assegurar prosperidade na atividade empresarial.
Ademais o Empresário pode também obter nas consultorias orientações na sua vida pessoal, como por exemplo: Assessoria em elaborações de Testamentos; Inventários; Contratos em geral e etc.
A advocacia preventiva dá segurança tanto na área contenciosa, quanto na área consultiva, prevenindo e demonstrando os direitos e deveres que irá enfrentar, dando segurança jurídica aos negócios e impedindo conflitos por meio da correta orientação.
São inúmeras as vantagens da advocacia preventiva e compensam o investimento, quando pensamos nos problemas que podem ser evitados.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.