O Conselho Federal da OAB e a Seccional da Ordem em Minas Gerais lançaram nesta segunda-feira (11) uma cartilha com orientações e dicas para as vítimas e demais pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de rejeitos de minério em Brumadinho-MG.
O material “Conheça seus Direitos” está sendo distribuído impresso na Estação do Conhecimento, em Brumadinho, onde ficam várias instituições que atuam na região do desastre, e também está disponível em meio eletrônico, podendo ser consultado a qualquer momento e por qualquer pessoa no site da OAB Nacional e da OAB-MG. Confira no link ao final do texto.
A cartilha contou com a participação dos professores de Direito Flávia Limmer, Inês Alegria Rocumback e Gabriel Lambert, da PUC-RJ. A publicação apresenta dicas práticas para que as vítimas e os familiares possam buscar seus direitos, ter acesso a benefícios e buscar assessoria jurídica de profissionais da área.
A presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental, Marina Gadelha, uma das responsáveis pela confecção da cartilha, ressalta que muitas informações falsas circularam na região e que pessoas se passando por advogados tentaram aplicar golpes em vítimas e familiares, até por isso surgiu a ideia de uniformizar as principais dúvidas em tópicos com perguntas e respostas, para consulta de todos.
“Esse era um pleito da comunidade e também dos próprios advogados que estão na região de Brumadinho, para que as informações chegassem de maneira organizada. Vale ressaltar também que a OAB jamais impediu o trabalho de advogados, mas temos na cartilha orientações para que as pessoas que precisem possam buscar os serviços jurídicos de um profissional que cumpra com as suas obrigações éticas”, explicou Marina Gadelha.
Entre as dicas estão como proceder em caso de familiares ou vítimas que dependem do atendimento de plano de saúde, como ter acesso aos recursos do FGTS se a pessoa foi atingida pelo rompimento da barragem, bem como quais medidas podem ser adotadas no caso da confirmação da morte de um familiar.
A cartilha lançada pela Ordem mostra também dicas práticas na hora de acionar a Justiça. É importante ressaltar que nenhuma decisão sobre eventual ação judicial individual de reparação por danos precisa ser tomada neste momento. Existem prazos para essas questões e as ações para indenização por danos coletivos que porventura sejam propostas agora, não impedem futuras ações individuais.