Brasília – O Conselho Pleno aprovou por unanimidade na tarde desta terça-feira (13) provimento que institui as regras de gestão do sistema OAB. O diretor-tesoureiro da OAB, Antonio Oneildo, destacou o vanguardismo da proposta e afirmou que o provimento é uma demonstração da responsabilidade e maturidade do sistema OAB no cuidado com o patrimônio da advocacia brasileira e aplicação e execução orçamentária. Ele destacou ainda o esforço realizado pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e por todos os integrantes da diretoria do Conselho Federal no sentido de pautar, debater e votar a proposta ainda neste mês.
Lamachia agradeceu nominalmente ao relator da matéria, conselheiro federal Sérgio Eduardo da Costa Freire (RN), aos conselheiros federais, ao diretor-tesoureiro e aos membros da controladoria e de assessorias que trabalharam na construção do provimento. “As colaborações do plenário e dos demais foram muito efetivas para que chegássemos a este provimento. Muito obrigado a todos”, resumiu Lamachia.
Oneildo salientou que o processo de construção e aprovação do provimento foi pautado pela autonomia e independência. “A despeito da existência de qualquer mecanismo externo de insinuação ou de ataque à estrutura de nossa entidade. Esse não é um projeto de hoje como todos bem sabem. Os membros da terceira câmara do Conselho Federal que comigo atuam sabem que há quase seis anos trabalhamos nesse projeto. Estamos desenvolvendo e acrescendo as necessidades que identificamos a partir dos processos de prestação de contas, da atuação controladoria e da auditoria que é gerenciado no Conselho Federal e em todo o sistema OAB, em todas seccionais. Portanto, esse processo que institui as novas regras de gestão é uma consolidação que vai facilitar a todos os gestores, com a visualização e concentração de todos os atos em um documento só. Vai otimizar e facilitar a gestão”, disse Oneildo.
Segundo Oneildo, os mecanismos previstos no provimento são muito mais eficientes, rigorosos e inovadores do que aqueles praticados na administração pública. Ele citou como exemplo a instituição da obrigatoriedade da transição de gestão. “Isto torna esse processo impessoal e imprime uma responsabilidade na gestão de nossa entidade, evitando percalços que enfrentamos de forma residual, mas que sempre identificamos nas transições anteriores e que agora é corrigido. Temos, portanto, institutos com as novas regras de gestão de vanguarda que estão muito além do que hoje se pratica a administração pública, dos poderes que eventualmente especulam instituir um controle sobre o sistema OAB”, afirmou ele.