O juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, do Anexo de Defesa do Torcedor do Juizado Especial Criminal, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra 12 torcedores de uma torcida organizada do São Paulo Futebol Clube.
Eles são acusados de invadir o Centro de Treinamento do clube e estão sendo denunciados pelos crimes de invasão de domicílio, dano, associação criminosa e roubo qualificado. O Ministério Público solicitou a prisão preventiva dos acusados.
O pedido foi indeferido pelo magistrado, que, no entanto, impôs a eles algumas medidas cautelares: a proibição de se ausentarem da comarca sem autorização judicial; a proibição de frequentarem qualquer partida do São Paulo Futebol Clube; nos dias de jogos do time esses torcedores deverão comparecer a instituições indicadas pela Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) como Corpo de Bombeiros, Instituto Médico Legal (IML) ou Rede de Reabilitação Lucy Montoro, duas horas antes da partida e sair 30 minutos após o término do jogo.
Além disso, eles deverão permanecer distantes de qualquer instalação do São Paulo Futebol Clube, em especial o Centro de Treinamento, o Estádio do Morumbi (em dias que não houver jogos) e o Clube Social.
Os réus deverão comparecer ao cartório do Jecrim no prazo de 24 horas para o devido encaminhamento à CPMA.
O juiz deferiu parcialmente o pedido de arresto dos bens dos acusados, determinando “o bloqueio judicial das contas dos réus, bem como o bloqueio de veículos por eles utilizados, no montante, por hora, para ressarcir os valores apurados nos autos”.