O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central, condenou um professor e uma universidade paulista a pagarem, solidariamente, R$ 75 mil de indenização por danos morais a três alunos ofendidos e acusados de plágio durante apresentação do trabalho de conclusão do curso de engenharia.
Os alunos afirmaram que, em meio a considerações enérgicas e palavrões na frente
O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central, condenou um professor e uma universidade paulista a pagarem, solidariamente, R$ 75 mil de indenização por danos morais a três alunos ofendidos e acusados de plágio durante apresentação do trabalho de conclusão do curso de engenharia.
Os alunos afirmaram que, em meio a considerações enérgicas e palavrões na frente de seus familiares, foram acusados pelo professor de plágio porque não acrescentaram a fonte citada ao capítulo das referências bibliográficas e receberam nota zero. Já o docente alegou que cada aluno teria entendido o que foi falado de acordo com sua própria sensibilidade e o grupo foi aprovado ao final, pois a banca, formada por três docentes, deu nota média suficiente para aprovação.
Em sua decisão, o magistrado afirma que a conduta do professor foi exagerada e incompatível com aquele que ostenta a função de educador. “Não é esse o linguajar que se espera de um professor universitário, certamente acostumado com a vida acadêmica, pois se assim não fosse – acredita-se – não seria ele coordenador do curso de engenharia civil”, disse. A sentença também fala sobre o exagero da acusação de plágio: “O tema do plágio passa longe – mas muito longe mesmo – de uma incongruência bibliográfica como a retratada, em que se lê – em bom português – a referência à fonte de consulta”.
O magistrado ponderou também que a “universidade, ao menos neste caso, se conduziu de modo baralhado, sem nenhum controle de procedimentos acadêmicos importantíssimos, permitindo – por incrível que pareça – o lançamento retroativo de nota”.
Cabe recurso da decisão
de seus familiares, foram acusados pelo professor de plágio porque não acrescentaram a fonte citada ao capítulo das referências bibliográficas e receberam nota zero. Já o docente alegou que cada aluno teria entendido o que foi falado de acordo com sua própria sensibilidade e o grupo foi aprovado ao final, pois a banca, formada por três docentes, deu nota média suficiente para aprovação.
Em sua decisão, o magistrado afirma que a conduta do professor foi exagerada e incompatível com aquele que ostenta a função de educador. “Não é esse o linguajar que se espera de um professor universitário, certamente acostumado com a vida acadêmica, pois se assim não fosse – acredita-se – não seria ele coordenador do curso de engenharia civil”, disse. A sentença também fala sobre o exagero da acusação de plágio: “O tema do plágio passa longe – mas muito longe mesmo – de uma incongruência bibliográfica como a retratada, em que se lê – em bom português – a referência à fonte de consulta”.
O magistrado ponderou também que a “universidade, ao menos neste caso, se conduziu de modo baralhado, sem nenhum controle de procedimentos acadêmicos importantíssimos, permitindo – por incrível que pareça – o lançamento retroativo de nota”.
Cabe recurso da decisão