Em duas sentenças recentes, a 21ª Vara Cível da Capital decidiu que uma empresa norte-americana que produz jogos para videogames e computadores indenize dois goleiros brasileiros. Os jogadores alegam que a companhia utilizou usou suas imagens, características pessoais e profissionais sem autorização. Cada um receberá R$ 55 mil.
A empresa argumentou que os jogos usam representações genéricas de figuras masculinas. Afirmou também que estabeleceu contrato de licença com a Federação Internacional dos Atletas Profissionais (Fifpro) e que o futebol é patrimônio imaterial e seus jogadores pessoas públicas.
Para o juiz Márcio Teixeira Laranjo, no entanto, a defesa da ré não procede. O magistrado afirmou que o uso de características físicas, identificação do nome, do clube em que o jogador atua e sua posição, não deixam dúvidas quanto ao uso da imagem individual. E ressaltou que, mesmo existindo acordo com entidade representativa internacional, é “forçoso reconhecer a necessidade de prévia autorização expressa do autor, quando se tem por objeto de eventual negociação seu direito personalíssimo à imagem”. E completou: “Ademais, com o uso da imagem do autor, ainda que em pequenas proporções, a requerida busca aferir lucro”.
Os goleiros pediam, cada um, indenização de R$ 220 mil, mas Márcio Laranjo considerou o valor excessivo. “A exposição da imagem nas edições dos jogos da ré não gera efetivo dano à sua imagem, mas, ao contrário, vislumbra-se até o reconhecimento do requerente enquanto celebrado atleta de um dos clubes agraciados com a aparição em videogame de renome”. Assim, determinou ressarcimento apenas pelo uso da imagem, não por dano a ela.
Cabe recurso das decisões.