O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma associação desportiva a admitir como dependente a convivente de uma beneficiária. A decisão, da 6ª Câmara de Direito Privado, também determinou o pagamento de R$ 5 mil de indenização pelos danos morais suportados.
A autora é associada titular do clube e, apesar de enviar toda documentação necessária, teve pedido para inclusão de sua companheira como dependente negado, mesmo com união estável homoafetiva reconhecida.
O relator do caso, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, afirmou que a simples recusa em acolher o pedido em razão da opção sexual é suficiente para caracterizar o dano à honra, mesmo que não tenha havido exposição pública. “Tanto os documentos que acompanharam a inicial, quanto aqueles apresentados pela apelante, não deixam dúvidas que a autora apresentou toda a documentação necessária a embasar o seu pedido, sendo indevida a negativa de inclusão da convivente da autora como sócia”, concluiu.
Os desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandevill e José Roberto Furquim Cabella também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.