X FOJESP DIVULGA ENUNCIADOS

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O X Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo (X Fojesp), reuniu magistrados de todo o Estado na última sexta-feira (18). Os debates, palestras e trocas de experiências resultaram na aprovação de novos enunciados para uniformização de trabalho e procedimentos.

Veja quais são:

1. “Considerado o princípio da especialidade, o CPC 2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão, ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95” (passou a ser Enunciado 66 do Fojesp);

2. “Não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC 2015 diante da expressa previsão contida no art. 38, caput, da Lei 9.099/95” (passou a ser Enunciado 67 do Fojesp);

3. “Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais” (passou a ser Enunciado 68 do Fojesp);

4. “O art. 229, caput, do CPC 2015, não se aplica ao Sistema de Juizados Especiais” (passou a ser Enunciado 69 do Fojesp);

5. “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, torna prejudicado eventual pedido contraposto e implica a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou de lide temerária” (passou a ser a nova redação do Enunciado 35 do Fojesp);

6. “A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento” (passou a ser Enunciado 70 do Fojesp);

7. “O art. 332 do CPC 2015 aplica-se ao Sistema dos Juizados Especiais; e o disposto no respectivo inc. IV também abrange os enunciados e as súmulas de seus órgãos colegiados” (passou a ser Enunciado 71 do Fojesp);

8. “Na hipótese de realização de exame técnico previsto no art. 10 da Lei 12.153/09, em persistindo dúvida técnica, poderá o juiz extinguir o processo pela complexidade da causa” (passou a ser Enunciado 72 do Fojesp);

9. “O condomínio e o espólio não podem propor ação nos Juizados Especiais em razão do disposto no art. 8º, par. 1º, da Lei 9.099 95” (nova numeração prejudicada, tendo em vista que já se tem o Enunciado 10 do Fojesp);

10. “O art. 1.063 do CPC 2015 não estabelece hipótese de competência absoluta dos Juizados Especiais” (passou a ser o Enunciado 73 do Fojesp);

11. Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (passou a ser o Enunciado 74 do Fojesp);

12. “No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo” (Enunciado 75 do FOJESP).