Após as partes perderem “excelente oportunidade para solução amigável”, como afirmou o desembargador Campos Petroni, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização feito por uma mulher contra sua vizinha. A alegação era de que, em razão da falta de rufo e pingadeira no imóvel ao lado, sua casa teria, por anos, sofrido a ação de infiltrações causadas pela chuva.
“Precipitou-se (a autora), sem ter elementos de convicção, por uma questão ínfima, tida como de R$ 400, movimentando a máquina judiciária e perito pago pelo Convênio da Defensoria Pública”, escreveu o magistrado Petroni em seu voto como relator do recurso. “A questão seria mais para o Juizado Especial”, lembrou o desembargador. Os Juizados Especiais Cíveis resolvem causas de menor complexidade com maior rapidez, buscando, sempre que possível, o acordo entre as partes e custam menos para o Estado.
A decisão destacou, ainda, que o laudo do perito oficial demonstrou que as infiltrações somente se agravaram por culpa da própria requerente, uma vez que não providenciou o devido revestimento nas paredes de sua residência. Além disso, no decorrer do processo, a vizinha realizou as obras necessárias.
O julgamento teve participação das desembargadoras Ana Catarina Strauch e Daise Fajardo Nogueira Jacot, que acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0005194-58.2011.8.26.0272
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)