A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, tendo em vista informações recebidas pela Comissão Especial de Defesa dos Direitos do Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB, pela Diretoria da Seccional da OAB no Estado do Amapá e noticiadas pela imprensa, a respeito de invasão da Terra Tradicionalmente Ocupada pelo Povo Indígena Waiãpi, por garimpeiros, que se encontram fortemente armados, havendo notícia da ocorrência de homicídio de uma liderança indígena, considera fundamental e indispensável que o Poder Público Federal, tendo em vista a obrigação da União em proteger os bens indígenas, conforme previsto no art. 231 da Constituição Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Fundação Nacional do Índio – Funai, da Polícia Federal, da Advocacia Geral da União e do Ministério Público Federal no Estado do Amapá, adote, com a urgência que o caso requer, as medidas administrativas e judiciais indispensáveis, para:
Brasília, 28 de julho de 2019
Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Diretoria do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil
no Estado do Amapá
Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB