O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei que legitima a OAB a propor ação civil pública. O PLS 686/2015, de autoria do ex-senador Cássio Cunha Lima, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, ressaltou o peso da conquista. “Foi uma vitória importantíssima, fruto de um esforço da Ordem que vem desde a gestão do nosso presidente Lamachia. Agora continuaremos a trabalhar para que a Câmara também aprove o projeto”, apontou.
O projeto acrescenta a Ordem ao rol da Lei n. 7.347/85, onde já estão a União, os estados e os municípios; o Ministério Público e a Defensoria Pública; as autarquias, as empresas públicas e as fundações e sociedades de economia mista; e associações que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético.
Durante sua passagem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto teve como relator o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que apoiou a iniciativa e lembrou que o Conselho Federal da OAB foi autorizado pela Constituição a propor ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A CCJ aprovou o texto em 2017.
O que é a ação civil pública?
A ação civil pública busca proteger os interesses da coletividade em caso de danos ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Nela, podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos a coletividade.