NOTA OFICIAL SOBRE A TENTATIVA DE PREJUDICAR OS CREDORES DO PODER PÚBLICO
A Ordem dos Advogados do Brasil assiste, com surpresa e indignação, a um movimento orquestrado por alguns Estados e pela própria União para tentar impedir a finalização de processo judicial que tem por objetivo corrigir os débitos judiciais do Poder Público. O objetivo é tumultuar o processo que está em fase final de julgamento dos Embargos de Declaração no RE 870.947 do STF.
Lembramos que, em 20 de março, o Supremo Tribunal Federal formou maioria significativa (6 votos contra 2), contra a tese dos Estados e da União para modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da TR, para que a correção monetária determinada pelo IPCA somente passasse a vigorar a partir do julgamento pelo plenário. Referido julgamento, que em 2013 reconheceu a inconstitucionalidade da TR, é responsável pelo sobrestamento de 140 mil processos nas instâncias ordinárias, prejudicando milhares de pessoas.
Desde então, têm sido divulgados pelos entes devedores dados diversos, de validade duvidosa, que já foram objeto de debate no julgamento do mérito do caso, sempre no sentido de suscitar uma suposta situação de calamidade financeira das unidades federadas com o referido julgamento. Tal expediente é próprio de quem não tem respaldo jurídico, visa constranger e influenciar o resultado do julgamento, que tem por objetivo apenas fazer a aplicação da norma legal e fazer Justiça aos milhares de credores.
O plenário entendeu, na sessão do dia 20/03/2019, quando iniciado o julgamento dos embargos – ante o reconhecimento pelo colegiado da urgência na solução do tema – que não se pode mais postergar a finalização desse processo, razão pela qual o Ministro Gilmar Mendes devolveu os autos para prosseguimento no prazo regimental, que deve ser finalizado na sessão desta quarta-feira, dia 08/05/2019.
A Ordem dos Advogados do Brasil, na sua plena confiança no Poder Judiciário e no Supremo Tribunal Federal, acredita que a pressão política/econômica realizada em matéria jurídica consolidada não modificará o julgamento, que contou com a formação da ampla maioria, e reconheceu ser inaplicável a tentativa dos Estados e da União em prejudicar os legítimos credores em mais de 30%, caso a tese derrotada tivesse tido êxito.
Lembramos que o Poder Público, representado pelos Estados e a União Federal, corrige seus créditos com o contribuinte pela taxa Selic e, quando devedor, pretende a correção pela TR, o que configura mais um prejuízo aos credores, que já passam por um longo calvário para receber seus direitos.
A Ordem dos Advogados do Brasil, entidade que visa a defesa da sociedade, da Constituição e da boa aplicação das leis, entre outras atribuições, tem a convicção de que o STF saberá fazer Justiça à população brasileira que aguarda para receber seus créditos.
Brasília, 8 de maio de 2019
Diretoria do Conselho Federal da OAB