Direito Societário: Conheça os tipos de sociedade

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A cada ano que se passa cresce o número de novas empresas no Brasil, tanto que em 2018 foi o ano com maior número de novas empresas no país nos últimos 08 anos. Contudo, nem todos os empreendedores têm ciência sobre o básico de Direito Societário e os tipos de sociedades existentes no Código Civil.

Preparamos um conteúdo que tem como objetivo apresentar o Direito Societário e quais são os tipos de sociedade em direito. Aprenda de uma vez por todas sobre esse tema. Vamos lá?

Afinal, o que é Direito Societário?

A legislação brasiliera determina diversas questões para a prática empresarial que muitas vezes o empreendedor não compreende, como, por exemplo: o quórum obrigatório para definição de decisões estratégicas ou até mesmo as escolhas na formatação do negócio. Por isso, cabe aos advogados com conhecimento em direito societário auxiliá – los durante todo o processo.

O Direito societário é o responsável por regular a formação, o funcionamento das empresas e a extinção de organizações, como a sociedade anônima (S/A), geralmente aplicada em grandes corporações, a limitada (Ltda) que é voltada mais para empresas de pequeno e médio porte – esses dois modelos são os mais praticados em nosso país. Além de toda a regulação, é por meio do Direito Societário que temas como eventuais litígios de sócios, questões de gestão de empresas e demais fenômenos jurídicos-empresárias são tratados.

Os tipos de Sociedade

Não existe apenas a sociedade anônima ou limitada. De acordo como o Código Civil estão previstos mais quatro tipos de sociedade empresárias, além das mencionadas acima.

• Sociedade Limitada;
• Sociedade Anônima;
• Sociedade em nome coletivo;
• Sociedade em comandita simples;
• Cooperativa;
A seguir vamos conhecer um pouco mais sobre cada uma delas.

Sociedade Limitada
Para que haja uma sociedade limitada (Ltda) é necessário a participação de um ou mais sócios. O contrato social da empresa deverá ser registrado na junta comercial do Estado de atuação.

Conforme o nome já define, a atuação do sócio será limitada, afinal ele só responderá pelo o que investiu e sua participação também ficará limitada apenas a isso. ou seja, com essa sociedade venha a contrair dívidas futuramente, o patrimônio dos sócios não deverá ser atingida, apenas terá que responder pelo capital inicial que investiu.

Sociedade Anônima
Outra sociedade muito comum no Brasil, a sociedade Anônima é indicada para grandes empresas. Neste caso, o capital não estará relacionado aos sócios e sim às ações da organização, sendo obrigatório a presença de, no mínimo, 07 acionistas. O documento que irá regulamentar a sociedade anônima é o estatuto. É fundamental estudá-lo profundamente para conhecer os direitos e as obrigações dos acionistas.

Contudo é importante salientar que nesse caso, a responsabilidade decada acinista será limitada por meio do preço das ações subscritas ou adquiridas pela pessoa.

Sociedade em nome coletivo
Os sócios desse tipo de sociedade deverão responder de forma igualitária entre eles, mas é possível limitar essa responsabilidade por meio de um contrato social.

É fundamental que os empresários compreendam que na sociedade em nome coletivo, a empresa não poderá ter um nome abstrato. Deve constar os nomes dos sócios ou suas próprias inicias seguida pelo termo “& Cia ou Companhia”.

Sociedade em comandita simples
Essa sociedade é considerada um tipo misto, afinal os sócios estão divididos em suas categorias: comanditados, pessoa física que serão responsáveis por todas as obrigações financeiras e fiscais; e os comanditários, pessoa que só responderam em relação à sua quota.

Apesar de parecer complexa, a sociedade em comandita simples é de fácil interpretação, tendo que compreender que uma parte dos sócios terá sua responsabilidade limitadas e o restante não, tendo especificado a função de todos no contrato social.

É importante ter ciência que para a entrada de um novo sócio à organização será necessário a aprovaçãode TODOS os sócios.

Sociedade em comandita por ações
Muito parecida com a S/A por ter capital dividido por ações, o que diferencia a sociedade em comandita por ações da anônima é que ela opera por firma ou denominação.

O responsável por exercer todos os atos deliberativos e as responsabilidades sociais é um diretor nomeado. Caso a organização deseja se momear mais de uma diretor será possível desde que seja feito no ato de constituição da sociedade.

Sociedade Cooperativa
Um pouco diferente das demais, a sociedade cooperativa é a associação de pessoas que tenham interesse em comum dos aspecto econômico deve ser organizada de forma democrática – contando com a participação livre de todos e respeitando os direitos e deveres de cada um – aos quais prestam serviços sem fins lucrativos.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.