Direito do Consumidor: danos morais por negativação indevida e nome “sujo”.

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Em caso de negativação indevida, o cliente pode procurar a Justiça para entrar com ação e pedido de indenização por danos morais. Cabe buscar orientação de advogado especializado em Direitos do Consumidor.

O que é ter o nome negativado indevidamente no SPC e Serasa
Ter o nome negativado é o famoso “nome sujo”. As empresas cadastram o nome da pessoa como se ela tivesse uma dívida que não foi paga. É um direito das empresas receberem por algo que venderam, assim elas podem avisar os órgãos de proteção ao crédito, como o SPC (que realiza a análise de créditos para lojistas) e Serasa (que realiza a análise de créditos para bancos e instituições financeiras) sobre um devedor.

Esse cadastro existe para que as empresas se protejam, em suas relações comerciais, e evitem realizar transações ou contratos com um consumidor que não possa pagar pelo que ele adquiriu. Todavia, como já mencionado, a ação de cadastramento deve ser realizada de forma devida.

Casos mais comuns
Vale ressaltar as situações mais comuns em que consumidores que tiveram seus nomes negativados indevidamente.

Falsificações de documentos
Pessoas com más intenções conseguem dados pessoais, como nome, CPF, RG, endereço, número do cartão de crédito e se passam pela vítima para realizar compras. Como não realizam o pagamento, o nome de quem teve suas informações roubadas vai parar no cadastro de inadimplentes.

Geralmente, o transtorno é grande, pois a vítima fica sabendo do ocorrido só depois de um tempo. Será preciso provar que a dívida foi feita de forma indevida e sem sua autorização. Essa dificuldade para reverter o erro leva o indivíduo a procurar a Justiça.

Pagamentos realizados e não constatados
A vítima realiza o pagamento da conta no prazo e da forma correta. No entanto, por algum erro administrativo, a empresa não identifica a quitação. Assim, acaba incluindo a pessoa no SPC ou Serasa.

É recomendável sempre guardar os comprovantes de pagamento, para evitar situações desse tipo. Essa circunstância costuma ser resolvida de forma fácil e rápida quando o indivíduo consegue comprovar que pagou.

Contas cobradas de forma indevida
Pode acontecer quando o cliente solicita o cancelamento da assinatura de TV ou de empresa de telefonia e mesmo quitando tudo o que é necessário, semanas depois recebe uma correspondência avisando que o nome está no cadastro de devedores.

Os estabelecimentos que oferecem serviços por assinatura são os campeões em causar esse tipo de problema. O conselho é sempre ter anotado os números de protocolo em qualquer tipo de interação que vier a acontecer.

Cartões de crédito enviados sem autorização
Alguns bancos ou outras instituições mandam cartão de crédito para a casa da pessoa, mesmo que não tenha sido solicitado. Ainda que a pessoa não o utilize, passado algum tempo, a empresa passa a cobrar a anuidade do cartão e insere o nome da vítima no SPC ou Serasa, devido ao não pagamento.

Esse tipo de comportamento é considerado prática abusiva, pelo Código de Defesa do Consumidor, de acordo com o artigo 39, inciso III, gerando o direito à indenização.

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.”

Falta de aviso por parte da empresa ou do órgão de cadastro
A legislação dá ao consumidor, mesmo em caso de inadimplência, o direito de ser avisado com 10 dias de antecedência, sobre a inclusão do seu nome no SPC ou no Serasa. Isso porque o consumidor pode, ainda, tentar reverter a situação e fazer o pagamento ou a sua defesa.

Segundo a súmula 359 do STJ “cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

Casos na justiça
O Serasa já foi condenado a indenizar, por danos morais, uma consumidora que teve seu nome negativado, mas não foi avisada previamente.

O TJCE, já condenou a empresa Nextel a indenizar, em R$7 mil, consumidor que teve seu nome negativado indevidamente. Na situação, ele não havia contratado o tipo de serviço.

O que fazer em caso de negativação indevida
O ideal, nessas ocasiões, é tentar, primeiro, resolver de forma administrativa: entre em contato com a empresa, explique a situação, envie o comprovante que for necessário e peça que seu nome seja retirado da lista dos órgãos protetores de crédito.

Em caso de documento (como o CPF) clonado, é importante fazer um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Em qualquer tipo de contato que realizar com as empresas, anote o número de protocolo ou tenha qualquer outra comprovação da troca de mensagens, como a cópia dos e-mails, por exemplo.

Se não for possível resolver o problema de forma amigável, caberá entrar na Justiça e pedir o ressarcimento por danos morais, cujo valor pode variar, dependendo de cada situação específica. O comum é que fique entre R$5 mil e R$10 mil reais.

Para os processos que sejam contra grandes instituições no mercado, é aconselhável procurar ajuda de advogado que já tenha experiência nesses casos e que seja especialista em Direito do Consumidor. Isso porque esses estabelecimentos contam com bons advogados e as condenações podem chegar a valores maiores.

A inscrição do consumidor, quando feita de forma ilícita, fere sua imagem, o que afeta sua credibilidade. Assim, diante do nome negativado indevidamente, junte todas as provas e, na hipótese de não obter sucesso na tentativa de solução amigável, procure um escritório especializado e que possa aumentar as chances de êxito.

Entre em contato conosco que teremos satisfação em ajudá-lo e orientar, no caso da possibilidade de indenização. FTC Advogados Associados conta com especialidade e vasta experiência em Direito do Consumidor.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.